Ministros Extraordinários da Comunhão

A Instrução Imensae caritatis, da Sagrada Congregação da disciplina dos Sacramentos, de 29 de Janeiro de 1973, instituiu os Ministros Extraordinários da Comunhão e definiu a finalidade deste ministério laical, fixando as normas de admissão dos candidatos a serem apresentados a este ministério.

Na sequência deste documento, a Conferência Episcopal Portuguesa publicou algumas orientações que devem ser tidas em conta na escolha e proposta dos candidatos a serem nomeados. Por decisão do Bispo Diocesano, as mesmas orientações estão em vigor na Diocese de Aveiro.

O Bispo da Diocese goza da faculdade de conferir a pessoas idóneas a missão de Ministros Extraordinários da Comunhão (MEC ), por um prazo renovável de três anos.

Os candidatos serão apresentados pelo respectivo pároco, em cuja paróquia exercerão o seu ministério.

Na escolha e proposta dos candidatos a MEC, os párocos atenderão aos seguintes requisitos:

  • terem completado os 25 anos de idade, podendo ser casados, solteiros ou viúvos;
  • serem pessoas de reconhecida idoneidade e dado provas de maturidade humana e cristã;
  • terem recebido os três Sacramentos da Iniciação Cristã e revelarem amor à Eucaristia;
  • recomendarem-se por uma fé esclarecida;
  • estarem comprometidos no apostolado eclesial;
  • serem aceites pela comunidade a que se destinam;
  • terem a preparação conveniente para o múnus que vão desempenhar.
AnexoTamanho
O Ministério Extraordinário da Comunhão - Normas.pdf88.22 KB