Grupo Cáritas

A Cáritas é “uma instância oficial da Igreja para a promoção da sua acção social”. A Cáritas Portuguesa é a federação nacional das 20 Cáritas Diocesanas distribuídas pelo território continental e regiões autónomas dos Açores e da Madeira.

Em conjunto, regem-se pela doutrina social da Igreja e orientam a sua acção de acordo com os imperativos da solidariedade, dando resposta às situações mais graves de pobreza, exclusão social e situações de emergência em resultado de catástrofes naturais ou calamidade pública.

A Cáritas tem como objectivos a assistência em situações de emergência ou dependência, a promoção da autonomia e do desenvolvimento integral de cada ser humano e a transformação nos domínios sociais e ambientais de acordo com os valores da ética cristã. Intervém na implementação de programas de apoio materno-infantil, infanto-juvenil, terceira idade, mulheres vítimas de violência doméstica bem como na luta contra a exclusão social, em especial no apoio às minorias étnicas, comunidades de imigrantes e suas famílias, toxicodependentes, seropositivos e alcoólicos.

Acção Social nas Paróquias
"É importante, com o apoio do respectivo serviço diocesano, quando exista, e a Cáritas Diocesana, promover a criação ou consolidação e o conveniente funcionamento de um serviço paroquial de acção social em cada paróquia, com as seguintes finalidades:

  • suscitar e fazer crescer, na paróquia, a dimensão social como exigência da vida da própria comunidade cristã;
  • assegurar o conhecimento e o atendimento dos problemas socio-familiares da paróquia, sem discriminação;
  • articular as actividades das instituições e grupos de acção social da paróquia."

Proposta de Regulamento - Grupos Paroquiais da Cáritas
Com o desenvolver das actividades próprias do serviço da caridade, tem-se vindo a constatar que existe um vazio quanto a normas e regulamentos que definam concretamente como exercer essas mesmas actividades, assim como da própria organização dos Grupos Paroquiais da Cáritas, da sua articulação e relação com os demais órgãos instituídos, quer nas paróquias quer mesmo na diocese.

É certo que existem os estatutos da Cáritas Diocesana, mas estes, por si só, não contemplam a generalidade das situações, daí o tornar-se necessário e urgente estabelecer normas concretas tendentes a, e suprindo o vazio existente, proporcionar aos grupos e seus elementos, matéria de suporte, onde possam e devam basear-se, para duma forma harmonizada exercerem as suas actividades sócio caritativas.

Neste contexto, os Grupos Paroquiais da Cáritas passam a observar as normas constantes no presente regulamento e a seguir descriminadas.

AnexoTamanho
Proposta de Regulamento dos Grupos Cáritas.pdf171.7 KB